Regulamento

CAMPO DE ACTIVIDADES  ESCUTISTAS
Agrupamento 619 S. Lourenço de Golães
www.619.escutismo.pt

REGULAMENTO

download

1. DEFINIÇÃO:

1.1 – O Campo de Actividades Escutistas (CAE) é um espaço verde, instituído para ajudar a viver em contacto directo com a natureza, em fraternidade e alegria, durante todo o ano e em tempos específicos de formação escutista.

2. DIRECÇÃO:

2.1 – O Campo de Actividades Escutistas (CAE) tem um órgão directivo, com a seguinte composição:

Director do Campo – Pe Filipe Alves;

Secretaria do Campo – Carla Barros;

Tesouraria do Campo – Sandra Freitas;

Responsável do Campo – Ricardo Freitas

Infra-estruturas Gerais, manutenção/equipamentos, limpezas e asseios – Sérgio Oliveira e Carlos Novais;


2.2 – A Direcção do Campo de Actividades Escutistas (CAE) é nomeada pela Direcção do Agrupamento, por um mandato correspondente ao seu, ficando directamente dependente desta.

 

3. SERVIÇOS DE APOIO:

3.1 – No Campo de Actividades Escutistas (CAE) funcionam os seguintes serviços de apoio:

A) – Instalações;
B) – Serviço de recepção e informação;
C) – Sanitários e abastecimento de águas; D) – Higiene de campo e tratamento de lixo; E) – Manutenção do campo;
F) – Vigilância da vida em campo;

4. DIVISÃO DO CAMPO:

4.1 – O Campo de Actividades Escutistas (CAE) divide-se em duas áreas:

A) – Destinada a Actividades Escutistas (arena);
B) – Destinada a montagem de tendas (21 sub-campos);

5. ACAMPANTES
PODEM ACAMPAR NO CAMPO DE ACTIVIDADES ESCUTISTAS (CAE):

5.1 – Prioritariamente, os associados (escuteiros) do C.N.E. e/ou associações da FEP.

5.2 – Familiares e/ou amigos dos associados (escuteiros do nosso agrupamento), sócios e ainda qualquer outra instituição e/ou associação, quer da nossa paróquia, quer mesmo de outra.

6. NORMAS DE ADMISSÃO
PARA ACAMPAR NO CAMPO DE ACTIVIDADES ESCUTISTAS (CAE), É NECESSÁRIO:

6.1 – Que, todos os associados (escuteiros) do C.N.E. e/ou de outras associações escutistas, familiares e/ou amigos dos associados (escuteiros do nosso agrupamento), sócios e ainda, qualquer outra instituição e/ou associação, quer da nossa paróquia, quer mesmo de outra, procedam obrigatoriamente à inscrição prévia (em impresso próprio disponível para download).

6.2 – A inscrição prévia referida no ponto anterior, deverá obrigatoriamente ser efectuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data pretendida para a ocupação do Campo de Actividades Escutistas (CAE).

NOTA: As fichas de inscrição são compostas por duas folhas e, quando enviadas, devem OBRIGATORIAMENTE ser entregues as duas, caso contrário a inscrição não será aceite. Quando a segunda folha não é suficiente devem completar com a Ficha de Inscrição Extra, disponibilizada também para download.

6.3 – Que, cada Bando, Patrulha, Equipa, Clã, Grupo, Instituição e/ou Associação tenha obrigatoriamente e no mínimo um responsável pelo mesmo, caso contrário, não será aceite a sua inscrição.

7. CUSTOS (INSCRIÇÕES)

7.1 – As estadas no CAE estão sujeitas ao pagamento de uma “taxa” diária por elemento, no valor de 1,25€ (um euro e vinte e cinco cêntimos) por elemento / dia com água fria e 1,75€ (um euro e setenta e cinco cêntimos) com água quente.

7.2 – Os pedidos de reserva estão sujeitos a uma caução, no montante de € 60,00 (sessenta euros), que deverá ser enviado para o NIB 003503000005570483011, sendo o comprovativo enviado juntamente com as fichas de inscrição.

7.3 – Esta caução poderá ser declarada perdida a favor do CAE, se existirem motivos para tal, sendo a fundamentação desta situação da responsabilidade da Direcção do CAE.

7.4 – Os utilizadores (acampantes) e seus Agrupamentos e/ou Grupos, Instituições e/ou Associações serão responsabilizados por quaisquer danos e/ou prejuízos que causem no CAE.

8. SEGURANÇA

8.1 – A segurança no CAE será efectuada do seguinte modo:

A) – A vigilância (durante o dia e a noite) ficará a cargo dos acampantes;

8.2 – O CAE não se responsabiliza por qualquer dano, acidente ou roubo, em pessoas ou bens ocorridos dentro ou fora do espaço de acampamento, devendo cada Agrupamento, Grupos, Instituições e/ou Associações prevenir estas possibilidades.

8.3 – Todos os utilizadores (acampantes) do CAE têm de possuir obrigatoriamente um seguro individual de acidentes pessoais (escutista ou outro) pelo que o CAE declina qualquer tipo de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos em campo, cabendo essa responsabilidade ao Chefe de Agrupamento ou ao responsável de cada Grupo, Instituição e/ou Associação.

9. LEVANTAMENTO DO CAMPO
ANTES DE ABANDONAR O CAMPO DE ACTIVIDADES ESCUTISTAS (CAE), É NECESSÁRIO QUE:

9.1 – O responsável pelos acampantes se encontre com o Director do CAE (ou com a pessoa por ele delegada) e, após verificação do local, peça a devida autorização para levantar o acampamento.

9.2 – Ser-lhe-á então devolvida nesse preciso momento (e caso tal situação se verifique) a caução anteriormente prestada e mencionada no ponto 7.2.

10. DIREITOS E DEVERES
OS ACAMPANTES TERÃO OS SEGUINTES DIREITOS E DEVERES:

DIREITOS:

10.1 – Receber o espaço (sub-campo) que lhe é atribuído, ficando a respectiva distribuição, a cargo da Direcção do Campo de Actividades Escutistas (CAE).

10.2 – Usufruir dos Serviços de Apoio, devidamente identificados, nas alíneas A), B), C), D), E) e F) do ponto 3.1 deste Regulamento.

DEVERES:

10.3 – Cumprir (escrupulosamente) todos os pontos constantes deste Regulamento.

10.4 – Não devem (nem podem), em circunstância alguma, alterar a estrutura base do Campo de Actividades Escutistas (CAE).

10.5 – Munir-se de sacos apropriados para a recolha do lixo durante a sua permanência em campo.

11. SANÇÕES

O DESRESPEITO POR ESTE REGULAMENTO FICARÁ, DESDE JÁ, SUJEITO ÀS SEGUINTES PENALIDADES:

11.1 – Advertência.
11.2 – Perda do valor da Caução prestada.
11.3 – Ordem de abandono do Campo.
11.4 – Proibição de acampar em anos posteriores.

§ ÚNICO: A aplicação das penalidades previstas no ponto 11.2 e 11.3 deste Regulamento é da exclusiva competência e responsabilidade da Direcção do Campo de Actividades Escutistas (CAE).

12. EPÍLOGO

Todos os casos, não considerados neste Regulamento, serão resolvidos de acordo com a Lei do Escuta pela Direcção do Campo de Actividades Escutista (CAE).